Para receber o PIS/PASEP o trabalhador tem que cumprir as seguintes exigências:
– Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
– Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no último ano.
– Seu empregador deve ser contribuinte do PIS/PASEP. Para isso, é necessário que ele tenha um CNPJ ou seja uma instituição pública, como uma prefeitura, e nesse caso o funcionário deve ter cargo efetivo. – Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no último ano e no ano anterior.
– Ser cadastrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do último ano. O empregador é o responsável por colocar o trabalhador nesse cadastro.
Para receber o auxílio, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou ao Banco do Brasil, no caso do PASEP. Caso possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o empregado pode sacar o valor em qualquer casa lotérica ou terminal de auto-atendimento da Caixa.
Maiores informações sobre o benefício podem ser obtidas nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego, nas agências da Caixa (0800 574 2222) ou no Banco do Brasil (0800 529 5678).
Fonte: Repórter Brasil