Décimo terceiro salário é uma gratificação de Natal, que pode chegar ao valor de um salário cheio, dada a trabalhadores com carteira assinada conforme os regimes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Todo final do ano, as dúvidas mais frequentes entre os funcionários são sobre o décimo terceiro salário. A época e suas festividades como o Black Friday, Natal e outras confraternizações estimulam o aumento dos gastos e despesas, tornando o benefício ainda mais importante.
A oferta de benefícios trabalhistas estratégicos é parte essencial da gestão da força de trabalho, ainda mais se lidam com o bem-estar financeiro, físico e mental dos colaboradores.
Para te ajudar a entender as particularidades de um dos benefícios mais esperados pelo trabalhador, o décimo terceiro salário, continue a leitura do artigo.
Preparamos este material com as principais informações que a sua equipe deve saber de cor.
O que é o décimo terceiro salário?
Assim como dissemos, o décimo terceiro salário é uma gratificação de Natal paga ao empregado para ajudar nas despesas extras que essa época do ano gera.
E quando foi criado o décimo terceiro? Esse benefício é oferecido em diversos países do mundo e no Brasil foi implementado em 1962, por meio da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.
O valor dessa bonificação é variável. Geralmente, aproxima-se de um salário mensal, podendo ser pago em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
Vale ressaltar que é necessário que o servidor esteja registrado conforme as normas e condições da CLT para receber o décimo terceiro.
Por que o décimo terceiro salário existe?
O décimo terceiro salário é um presente de Natal, mas ele não foi criado somente no sentimento solidário que a época estimula. Esse benefício existe e está ligado diretamente à economia.
A lógica é simples: com mais recursos financeiros, os hábitos de consumo são fortalecidos e o desempenho do comércio é potencializado. Em outras palavras, o dinheiro extra é oferecido para movimentar a economia do país.
Durante a expansão das leis trabalhistas criadas no governo de Getúlio Vargas, já existiam boatos de que uma bonificação especial de fim de ano seria oferecida.
Em 1962, o pagamento do décimo terceiro salário passou a ser reconhecido como obrigatoriedade legal.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
A CLT diz que têm direito ao recebimento do benefício do décimo terceiro salário:
- empregados com carteira assinada;
- funcionários públicos;
- beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou Bolsa Família;
- aposentados.
Independentemente do ambiente de trabalho, seja urbano, doméstico, rural ou avulso, estando devidamente registrado por pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito ao benefício.
Em casos de demissão sem justa causa, o funcionário também tem direito ao recebimento do valor proporcional ao tempo de trabalho.
Trabalhadores sem carteira podem receber o benefício?
A legislação brasileira estabelece que o registro em carteira de trabalho seja feito em até 48 horas após a contratação. Contudo, nem sempre essa ordem é respeitada pelas empresas.
Quando o registro não é efetivado dentro do prazo, mas o vínculo de trabalho existe, o colaborador tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário conforme a lei, mesmo sem o registro em carteira de trabalho.
Se ainda assim o empregador se negar a efetivar o pagamento do benefício, processos trabalhistas judiciais podem ser realizados a favor do trabalhador.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?
No caso do Brasil, o pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em uma ou duas parcelas.
Se o empregador optar pelo pagamento único, o valor deverá ser entregue entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro.
Para o pagamento parcelado, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Contudo, se o colaborador requerer o adiantamento de férias, a segunda parcela do décimo terceiro salário pode ser feita até o dia 1º de fevereiro do próximo ano.
Além disso, a segunda parcela conta com descontos obrigatórios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Imposto de Renda (IR) e o INSS. Por isso, o valor é menor.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é calculado considerando o equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador. Ou seja, a cada mês de trabalho, o colaborador tem direito a receber uma porcentagem proporcional.
Isso significa que se ele permanecer por 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, o valor do seu benefício de Natal será de um salário completo.
Em casos de alteração salarial ou tempo inferior a um ano de trabalho, será preciso adotar um novo cálculo que considere essas diferenças.
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser adiantado?
Sim, mas o adiantamento tem regras. De acordo com o decreto 57.155/65, o pedido precisa ser requerido dentro do mês de janeiro.
Embora muitas empresas adotem a política de conceder o adiantamento independentemente da data da solicitação, por lei, sempre que o funcionário fizer o pedido no mês de janeiro do ano correspondente, a empresa é obrigada a pagar o valor da primeira parcela junto com as férias.
Quem paga o benefício em casos de afastamento?
Em casos de afastamento por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, o pagamento do décimo terceiro salário é garantido. Contudo, o responsável por essa oferta depende do tempo de afastamento.
Se o colaborador ficar afastado por até 15 dias, a empresa deverá oferecer o benefício. Caso o tempo de afastamento supere 2 semanas, a Previdência Social passa a ser a responsável pelo pagamento.
O que acontece se a empresa não obedecer a lei?
Se a empresa não pagar ou atrasar o pagamento do décimo terceiro salário, multas de R$ 170 podem ser cobradas por funcionário.
O funcionário prejudicado pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer uma reclamação formal, prejudicando a reputação da empresa e comprometendo sua estabilidade financeira. A negligência pode custar alto para a organização.
A oferta do décimo terceiro salário é uma obrigatoriedade. Além de proporcionar ajuda à força de trabalho em diferentes épocas e necessidades, o décimo terceiro salário é um benefício motivacional para reter talentos e estimular o seu bem-estar.
Portanto, o pagamento do benefício deve estar entre as prioridades da equipe financeira e gestores de pessoas.
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Fonte: Xerpay