Um dos serviços mais procurados nos cartórios de nota em todo o país é o de reconhecimento de firma e agora essa função poderá ser feita digitalmente, evitando filas e deslocamentos presenciais. 

Desde o dia 18 de outubro deste ano os cartórios que fazem o reconhecimento podem realizar o procedimento utilizando blockchain, atendendo assim às demandas que são obrigatórias em diversos contratos, como de locação, compra e venda de imóveis e automóveis e outros.

No reconhecimento de firma, ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

Como funciona o reconhecimento de firma online

Os cartórios estão ligados à plataforma e-Notariado, do Colégio Notorial do Brasil – Conselho Federal, e reconhecem as firmas utilizando a mesma tecnologia do bitcoin e outras criptomoedas, a blockchain.

O serviço é válido para reconhecimentos por autenticidade, que é o caso da pessoa que vai ao cartório assinar em frente ao tabelião, por semelhança não é aceito virtualmente e deve ser feito presencial.

Como reconhecer

O primeiro passo para o reconhecimento de firma online é ter a firma aberta no cartório selecionado. Depois, o solicitante deve possuir um certificado digital notarizado válido, ou do ICP-Brasil, sistema nacional brasileiro de certificação digital.

certificado digital notarizado pode ser obtido de forma gratuita em um Tabelionato de Notas credenciado, de forma presencial ou virtual, agendando uma videoconferência.

Possuindo esses dois requisitos, é só assinar o documento original e encaminhar ao cartório, será agendada uma vídeo chamada para confirmação de identidade e capacidade civil do solicitante.

Completando essa etapa, a assinatura digital será solicitada para o termo de validação e o tabelião então reconhece a firma no documento, que deve ainda ser retirado ou entregue ao interessado.

Fonte:  Com informações de Contábeis.com