O SINDEAP/RJ, solicita contato com os empregados e ex-empregados da empresa LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO, com o objetivo de efetuar o pagamento das diferenças do Auxílios Alimentação, objeto da ação de cumprimento nº. 0100922-82.2016.5.01.0245.

Em 2016 o Sindicato Ajuizou a ação de cumprimento para que a Leader Card concedesse a seus empregados vale-alimentação, nos termos de cláusula da convenção coletiva de trabalho do período 2014-2015, e o pagamento das diferenças do vale refeição dos anos anteriores.

O Sindicato ganhou a referida ação depois de vários recursos da Empresa e o valor foi depositado em juízo e liberado no último dia 06/03/2020, para o SINDEAP repassar aos empregados beneficiados.

Quais os procedimentos que deverão ser adotados pelos empregados e ex-empregados para receberem os repasses do Sindicato:

  1.   Nos cálculos elaborados pelo Sindicato, foi considerado o período efetivamente trabalhado pelo empregado na empresa, logo, o valor de cada empregado apresenta variações.
  2.   Não será efetuado o repasse para conta de terceiros.
  3.   Para os empregados sem conta bancária, o valor será repassado através de ordem de pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal.
  4.   Dos valores repassados serão deduzidas as despesas bancárias.

 

A relação apresentada pelo SINDEAP/RJ, na ação envolve 16 empregados,  que deverão seguir os seguintes passos:

1º) passo: Verifique se o seu nome consta na relação. CLIQUE AQUI!

2º) passo: Se o seu nome consta na relação.

Você deve preencher a ficha de cadastro, assinar e encaminhar para o Sindicato, e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br

FICHA CADASTRAL – CLIQUE AQUI!

3º) passo: Confirmação do Cadastro.

O Sindicato enviará E-mail, confirmando o recebido da ficha cadastral, e será informado a data de pagamento e o valor devido ao empregado.