TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – REGISTRADO EM 22/04/2020
PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
ABRANGÊNCIA: Categoria econômica enquadrada na representação do SESCON/RJ.
PROCESSO nº 13041.106946/2020-04
MR nº 014631/2020
Informamos que em apoio aos empregados e as empresas, o SINDEAP/RJ firmou com o SESCON/RJ, o TERMO ADITIVO à Convenção Coletiva de Trabalho – 2019/2020.
O referido termo elimina a necessidade de acordos coletivos e individuais para redução de jornada e salário e suspensão de contrato, qualquer que seja o salário.
Essa iniciativa permitirá, neste momento de excepcionalidade, que as regras criadas pela Medida Provisória 936/2020, sejam implantadas de forma mais rápida.
Portanto, as empresas já poderão realizar as comunicações no empregador web para que seus empregados recebam o Benefício Emergencial.
A Diretoria
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