NOTA DE ESCLARECIMENTOS
O SINDEAP/RJ, em razão do coronavírus (COVID-19) e da situação pela qual passa o país e o mundo, recebeu diversas dúvidas a respeito de quais medidas devem ser adotadas sobre: Trabalho em Home Office, Redução de Jornada de Trabalho; Redução Salarial; Corte de Benefícios; parcelamento salarial, dentre outros.
Neste sentido, esclarecemos que o Governo Federal, nos próximos dias, editará uma Medida Provisória (com força de Lei) para flexibilizar as normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública pelo qual passamos.
A referida Medida Provisória, além de permitir o adiamento do pagamento de tributos, estabelecerá regras para que as empresas afetadas pela crise reduzam, temporariamente, jornada de trabalho, salários dos trabalhadores e demais benefícios.
Segundo o Governo, a medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela situação. A Medida Provisória prevê ainda a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto (Home Office), a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas.
Além disso, o Ministério da Economia já havia anunciado uma série de medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluem o adiamento, por 3 meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S.
Deste modo, para que não se propagem informações equivocadas, o SINDEAP/RJ orienta que as empresas aguardem a edição da mencionada Medida Provisória, pois apenas o referido instrumento trará segurança jurídica às medidas adotadas neste momento, uma vez que a Medida Provisória possuí força de Lei.
Diretoria do SINDEAP/RJ