SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, E DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RJ – CNPJ N° 36.482.693/0001-43

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019

Em cumprimento ao Art. 605 da CLT, ficam NOTIFICADOS todos os empregadores das categorias profissionais dos Agentes Autônomos do Comércio e as Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, as Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos, que prestam serviços na base territorial deste sindicato,as empresasdeverão descontar em favor do SINDEAP/RJ, código sindical n° 913.005.562.05400-0 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL prevista no Art. 578 e seguintes da CLT, de seus empregados a importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho na folha de pagamento no mês de março de 2019 (CLT, Art. 580) e recolher os valores descontados através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana na – GRCSU, junto a Caixa Econômica Federal, durante o mês de abril de 2019. O comprovante de depósito e relação nominal dos empregados com respectivos salários, funções e valores descontados, deverão ser remetidos a este Sindicato (CLT, Art.583) no prazo de até 30 dias após o recolhimento (Nota Técnica da SRTE n° 202/2009). O recolhimento após 30 de abril (CLT, Art.600) será acrescido de multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês de atraso, acrescida de mais 2% (dois por cento) por mês subsequente, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. As Guias deverão ser solicitadas através do site: www.sindeaprj.org.br, para emissão e registro do boleto, em atendimento às exigências da FEBRABAN. Maiores informações poderão ser solicitadas a esta Entidade, na Rua José Clemente, 94, sala 1004–Centro–Niterói/RJ, telefone (21) 2621.0333 e e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br.

Niterói, 05 de fevereiro de 2019.

Eduardo Barcelos dos Santos

Presidente

 

ATA do resultado da Assembleia

1ª Publicação em 05/02/2019

2ª Publicação em 06/02/2019

3ª publicação em 07/02/2019