RESULTADO GERAL DA AGE
Os Empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo SINDEAP/RJ, foram convocados e compareceram à Assembleia permanente realizada entre os dias 02/01/2019 e 31/01/2019,de segunda à sexta, das 09h00m às 16h00m,na sede do sindicato, para votar acerca do desconto da Contribuição Sindical exercício 2019.
Durante a Assembleia, foi explicada a necessidade da Contribuição e a importância de manter o sindicato forte, capaz de negociar melhores condições de trabalho nos instrumentos coletivos.
Neste sentido, a assembleia é tida como fonte de anuência prévia e expressa dos empregados para efeito do desconto,em observância ao Enunciado do Ministério Público do Trabalho, transcrito abaixo:
“ENUNCIADO nº 24/CCR (264ª Sessão Ordinária, realizada em 27/11/18 – DOU Seção 1 – 30/11/18 – pág. 262-263) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ESTIPULAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DESCONTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPOSIÇÃO ASSEGURADO. A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada a ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.”
Assim, o desconto da Contribuição Sindical foi aprovado por maioria absoluta. Com esse resultado, ficou garantido e aprovado expressamente pelos membros da categoria o desconto e recolhimento da Contribuição Sindical, e esta será devida por todos os empregados no exercício de 2019, sendo garantido o direito à oposição individual, nos termos da Ata da Assembleia.
No entanto, os empregados que se opuserem ao desconto, abrem mão expressamente do atendimento prestado pelo sindicato, inclusive assessoria jurídica, bem como a todos os benefícios conquistados nas negociações coletivas.
Os empregados deverão manifestar-se através de Carta de Oposição, em modelo próprio fornecido pelo SINDEAP/RJ, protocolada na sede do sindicato ou através dos Correios com AR individual (não serão aceitos envelopes com mais de uma carta de oposição ou cartas escritas a próprio punho).
A carta de oposição deverá ser apresentada pelo empregado ao sindicato no prazo improrrogável de 15.02.2019 à 28.02.2019. Os empregados que estiverem de férias ou de licença no período mencionado, terão 10 dias úteis após o retorno para enviar a Carta de Oposição.
Por fim, o SINDEAP/RJ enviará às empresas a relação de empregados que apresentarem a carta de oposição ao desconto da Contribuição Sindical 2019, até o dia 15.03.2019.
Modelo Carta de Oposição – Clique aqui
SINDEAP/RJ