O SINDEAP/RJ CONSEGUE, NOVAMENTE, LIMINAR PARA OS EX-EMPREGADOS DA EMPRESA ATRAC DO BRASIL LTDA

 

O departamento jurídico do SINDEAP/RJ ajuizou Ação Coletiva contra a empresa ATRAC do Brasil LTDA, com pedido de tutela de urgência para que os ex empregados que foram demitidos sem receber salários e verbas rescisórias sacassem o FGTS e se habilitassem no programa do seguro desemprego.

A Tutela de Urgência foi deferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.

 

Os trabalhadores comemoram a decisão da Juíza do Trabalho em expedir os ofícios para habilitação no seguro desemprego e a emissão dos alvarás para saque do FGTS.

 

Neste cenário, o SEGURO DESEMPREGO é benefício de extrema importância na vida desses trabalhadores, para diminuir a via crucis pela qual vêm passando, visto que, ao tempo da dispensa, os trabalhadores já estavam com mais de 3 meses de salário atrasados.

 

A empresa reclamada tem a prática reiterada de dispensar seus empregados em grupos, após diversos meses sem salário e sem o devido pagamento das verbas rescisórias!

No ano anterior, o SINDEAP-RJ também ajuizou Ação Coletiva contra a ATRAC do Brasil e obteve o sucesso, para outro grupo de trabalhadores que se encontravam na mesma situação.

 

A empresa conta com um único sócio, estrangeiro, Sr. Phillip Larue,que abre novas empresas, com novos CNPJS, novos sócios e novos endereços, com a finalidade de esquivar-se do passivo trabalhista, prática essa que deverá ser investigada pelo Ministério Público!

Empresa do ramo de prestação de serviços a terceiros, a ATRAC do Brasil esconde-se por trás de outros dois nomes, AMLS e Advanced Lifting Solutions LTDA, sempre administradas pelo Sr. Phillip Larue, que busca meios de burlar as leis trabalhistas brasileiras, celebrando novos contratos com tomadores de serviços nas empresas que ainda não tenham passivo trabalhista ajuizado.

 

A última empresa, Advanced Lifting Solutions, foi aberta em nome de laranjas, com o endereço da atual empresa de contabilidade que presta serviços para a reclamada, uma manobra ardil que também deverá ser investigada pelos órgãos competentes!

Os demais empregados, ativos ou não, que se encontrem em situação semelhante, orientamos que procurem o departamento jurídico, para adoção das medidas cabíveis.

 

Sozinho o peso é maior!