A empresa RC SERVICOS ADM E OPERACIONAIS EIRELI – ME recusou-se a descontar a Contribuição Sindical de seus empregados, mesmo após aprovação coletiva em Assembleia,

 

Em consequência, em 16/03/18, o SINDEA/PRJ Pediu na Justiça o Desconto da Contribuição Sindical, através de Tutela, através do Processo n 0100198-98.2018.5.01.0248.

 

Assim, em 21/03/18, o Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ atendeu ao Pedido do SINDEA/PRJ e determinou que a referida empresa efetue o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados, independentemente de autorização prévia.

 

Confira abaixo trecho da Decisão que deferiu a Tutela de Urgência, na 8ª Vara do Trabalho de Niterói – RJ em favor do SINDEAPRJ, para que a empresa cumpra a obrigação de fazer:

 

“Neste cenário, quanto ao objeto do processo, o Legislador Ordinário atentou contra os Princípios Constitucionais, em especial contra o programa sindical previsto na Constituição e a forma do seu custeio, devendo ser afastada a alteração legislativa nesta parte.

 

Em relação ao perigo da demora este se encontra no risco de paralisação da própria atuação sindical e seus serviços.

 

Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para que o réu cumpra a obrigação de fazer consistente em proceder o desconto de um dia de trabalho de cada substituído, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como que recolha em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, no prazo dos arts. 582 e 583 da CLT, sob as penas do artigo 600 da CLT, comprovando nos autos.”

 

Leia a Decisão Tutela de Urgência na íntegra