Prezados Empregados e ex-empregados da empresa STEFANINI, recebemos a informação de que os representantes da empresa estariam orientando os funcionários a denunciar o sindicato no Ministério Público do Trabalho.
Esclarecemos que o sindicato não se opõe à sugestão dada pela empresa, visto que a empresa vem funcionando sem Acordo Coletivo de Trabalho desde 01.09.2017, praticando Banco de Horas, o que é ilegal e fere os direitos e princípios trabalhistas, prejudicando os funcionários e ex-funcionários.
Acreditamos que esta postura adotada pela empresa se trata de retaliação pelo fato de o Sindicato ter recusado a proposta encaminhada para renovação do acordo, que não prevê nenhum reajuste salarial, tampouco do vale refeição e oferecendo apenas um abono em parcela única de 5% sobre o salário atual, que para a maioria dos funcionários representa um abono de menos de R$168,55. Bem como se nega a cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva vigente, deixando os trabalhadores completamente desamparados sem ter um instrumento coletivo que os norteiem.
A maior consequência da falta de reajuste, é o fato de que as verbas rescisórias dos empregados dispensados, serão calculados com base no salário atual, ou seja, sem o reajuste anual obrigatório.
Att,
Diretoria