As negociações para firmar a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Casas Lotéricas – SINCOERJ, foi encerrada em 29/05/2015 e os trabalhadores receberão reajuste salarial de 9%, retroativo a 1º de maio, data base da categoria; superou o INPC acumulado no período que foi de 8,34%. Para os empregados na função de Recebedor de Apostas, o reajuste foi de 10,68%. Os pisos para admissões a partir de 05/2015 são os seguintes:
I – R$ 823,35 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
II – R$ 973,77 – RECEBEDOR DE APOSTAS.
III – R$ 1.013,45 – SUPERVISOR/GERENTE.
Foi incluída no instrumento coletivo a cláusula que prevê o pagamento pelo SINDEAP/RJ de diversos benefícios sociais, denominados: Auxílio Cesta Básica, Auxílio Capacitação, Auxílio Doença, Auxílio Farmácia, Auxílio Funeral, Auxílio Matrimônio, Auxílio Natalidade e Auxílio Renda Familiar.
O Objetivo dos Benefícios, Carências, Valores, quantidades de parcelas, os beneficiados, a forma de pagamento, os documentos e os prazos de pagamentos, serão praticados conforme manual de orientação (ANEXO I) da Convenção Coletiva.
Para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios Sociais a sua concessão, ficará condicionada ao pagamento da Contribuição Social pelo empregado, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Contribuição Social dos empregados:
As empresas descontarão dos empregados beneficiados pela aplicação do presente instrumento, a título de contribuição social, 03 (três) parcelas de R$20,00 (vinte reais), nos meses de julho, setembro e novembro de 2015, para manutenção dos benefícios sociais e serviços oferecidos pela entidade em favor da categoria profissional.
Em observância a Ordem de Serviço nº 01-MTE, de 24/03/2009, com renúncia expressa ao recebimento dos Benefícios Sociais, previstos na Convenção Coletiva, fica garantido a todos os empregados o direito de oposição ao referido desconto que deverá manifestar-se por carta de próprio punho, protocolada individualmente, na sede ou subsede do SINDEAP/RJ, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual até o dia 15 de junho de 2015.
O prazo para oposição do desconto da Contribuição Social previsto na Convenção dos empregados das Casas Lotéricas foi prorrogado até dia 22/06/2015.
Lembramos ainda que houve inclusão de cláusulas, o que torna mais importante a leitura do documento na íntegra.
Convenção Coletiva, aguardando registro no MTE . clique aqui..