A 10ª Turma do TRT/RJ, confirmou a decisão do Juiz Admar Lino da 1ª Vara de Trabalho de Macaé/RJ, na ação nº 0000659-52.2012.5.01.0481 que declarou o SINDEAP/RJ como sendo o legitimo representante dos empregados da  MANCHESTER SERVIÇOS LTDA, e ainda condenou a empresa no pagamento da contribuição sindical.

  

Leia na íntegra:

  

Acórdão  

 

Sentença

 

Parecer do Ministério Público do Trabalho