A 10ª Turma do TRT/RJ, confirmou a decisão do Juiz Admar Lino da 1ª Vara de Trabalho de Macaé/RJ, na ação nº 0000659-52.2012.5.01.0481 que declarou o SINDEAP/RJ como sendo o legitimo representante dos empregados da MANCHESTER SERVIÇOS LTDA, e ainda condenou a empresa no pagamento da contribuição sindical.
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