Regras que as empresas já podem mudar:
Essas questões podem ser alteradas deliberadamente pelas empresas sem ter de fazer aditivos em contratos de trabalho ou negociar com sindicatos e trabalhadores, segundo especialistas ouvidos pelo G1.
Tempo na empresa
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada de trabalho as atividades de relacionamento social, higiene pessoal nem a troca de roupa ou uniforme (quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa), por exemplo, de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.
Contribuição sindical
Outro ponto citado pelo advogado é que a empresa não precisará mais descontar a contribuição sindical, paga uma vez ao ano. O desconto equivale a um dia de salário do trabalhador. Isso só ocorrerá se o empregado solicitar.
Horas no trânsito
As advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, citam ainda que as empresas não precisarão mais computar como jornada de trabalho o período em que o empregado gasta no trajeto para chegar ao trabalho e vice-versa, chamado de horas in itinere.
Questões que precisam ser negociadas com o funcionário
A lei trabalhista deu novas possibilidades para empregadores e trabalhadores. Mas algumas delas, como a possibilidade de parcelar as férias em três vezes, dependem de negociações entre a empresa e o trabalhador. Veja quais:
Férias
De acordo com Ruslan Stuchi, empresa e trabalhador deverão negociar a divisão das férias em até três períodos. Pela nova lei, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
Regime parcial
De acordo com Stuchi, deve ser negociada ainda entre as partes a adoção do regime de tempo parcial de trabalho. A duração passará a ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Jornada
O advogado Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega Advogados, cita que poderá ser negociada entre empregadores e empregados a jornada de 12 horas de trabalho intercalada por 36 horas de descanso.
Salários altos
Mayara e Lariane afirmam que quem tem nível superior e recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a negociar diretamente individualmente com o empregador.
Demissão por acordo
O advogado Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André, afirma que poderá ser negociada ainda a rescisão contratual por acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Plano de cargos e salários
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62), segundo Admilson Moreira dos Santos, coordenador de informações do Ministério do Trabalho.
Regras que precisam ser negociadas com o sindicato da categoria
Alguns pontos novos trazidos pela reforma trabalhista, como diminuição no intervalo do almoço, dependem de negociações entre a empresa e o sindicato. Veja quais:
PLR
As advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria dizem que a PLR (participação nos lucros e resultados da empresa) devem ser negociadas entre as empresas e os sindicatos para entrar em vigor.
Troca de feriado
A troca do dia de feriado, em que o trabalhador poderá substitui-lo por um dia da semana para que possa emendar, por exemplo, deverá ser negociada entre empresas e sindicatos.
Intervalo de 30 minutos
O advogado Danilo Pieri Pereira afirma que empresas e sindicatos deverão negociar o intervalo intrajornada, que poderá ter a partir de 30 minutos.
Plano de carreira
Outro ponto citado pelos advogados que deverá ser negociado por meio de sindicatos é o plano de cargos e salários, nesse caso, somente para quem recebe salário menor que R$ 11.062,62.
Outros pontos
O advogado Ruslan Stuchi acredita que a negociação com o sindicato será necessária quando houver alguma estruturação em relação a uma grande quantidade de trabalhadores. Para ele, as entidades sindicais ainda continuarão com seu papel de fiscalização. Stuchi salienta que os acordos coletivos já fechados continuam valendo e só poderão ser alterados ao fim do prazo do acordo, com base nas novas regras.
Antonio Carlos Aguiar diz que a nova lei prevê que as indenizações do plano de demissão voluntária (PDV) e os acordos anuais dando quitação dos contratos individuais de trabalho serão negociados entre empresas e sindicatos. Os reajustes de salário na data-base continuarão sendo negociados somente entre empresas e sindicatos, como é atualmente.
Regras que podem ser negociadas com o sindicato ou com o funcionário
De acordo com Admilson Moreira dos Santos, coordenador de informações do Ministério do Trabalho, três pontos da nova lei trabalhista poderão ser negociados tanto entre o patrão e o trabalhador quanto entre as empresas e os sindicatos. São eles: o trabalho remoto (home office), o trabalho intermitente e o banco de horas.
Banco de horas
Stuchi explica que o banco de horas deverá ser negociado de forma individual, sem necessidade de intermediação do sindicato, quando a compensação das horas trabalhadas a mais ocorrer no mesmo mês ou no período máximo de seis meses.
No caso de a compensação ser até um ano, a negociação deverá ser entre a empresa e o sindicato.
Trabalho intermitente
As advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio explicam que o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado, com férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais, passam a ser previstos em contrato e podem ser negociados tanto entre empregados e patrões como com sindicatos.
Fonte: g1.com