O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.

 

Com a reforma trabalhista, em vigor há seis meses, a contribuição passou a ser voluntária. Antes, o imposto referente a um dia de trabalho era descontado de todos os empregados em março.

 

Até quarta-feira (16), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.

 

“A corregedoria manda o sinal para juízes de que a lei está em vigor. Que não há inconstitucionalidade [na reforma trabalhista]”, afirma Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP.

 

As informações constam de uma manifestação enviada na sexta-feira (18) pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

 

O parecer foi solicitado pelo ministro Edson Fachin. Ele é relator de 14 ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que pedem a volta do imposto sindical obrigatório.

 

Segundo Brito Pereira, as decisões da corregedoria têm como fundamento “o risco de dano de difícil reparação, na medida em que as ordens judiciais contemplavam o imediato recolhimento da contribuição sindical, sem a exigência de garantia ou determinação de depósito em juízo”.

 

Quando depositados em juízo, os recursos vão para uma conta bancária até o fim do  julgamento, sem repasses ao sindicato. Foram relatados seis processos nessa condição.

 

Brito Pereira destaca na manifestação que o julgamento sobre a contribuição sindical ainda está pendente. Por isso, as decisões adotadas são necessárias até que ocorra o exame na corte competente.

 

“O principal argumento técnico dessas decisões da corregedoria é a irreversibilidade”, diz Mayra Palópoli, do Palópoli e Albrecht Advogados.

 

Segundo ela, decisões favoráveis aos sindicatos tornam difícil a recuperação do dinheiro recolhido dos trabalhadores caso no fim do processo se entenda que o imposto é realmente voluntário.

 

“O que se está vendo são decisões pela manutenção da reforma, que a contribuição é facultativa, não mais compulsória”, afirma Palópoli.

 

Na manifestação ao STF, Brito Pereira relata que, de 60 recursos, a corregedoria não julgou 15 por considerar que houve falta de documentos, cinco estão pendentes e um não foi informado.

 

Tributo deixou de ser obrigatório com a entrada em vigor da reforma trabalhista

 

Apesar de a lei da reforma trabalhista determinar o fim do pagamento obrigatório do imposto, o governo federal continua prevendo sua arrecadação.

 

A LOA (Lei Orçamentária Anual) 2018, sancionada em janeiro, estimou arrecadação de R$ 475,5 milhões com a chamada contribuição sindical. A LOAs de 2016 e 2017 previam R$ 416 milhões.

 

Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2019, proposta pelo governo ao Congresso em abril, faz projeções de arrecadação até 2021.

Uma cota de 10% da contribuição sindical vai para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), ligado do Ministério do Trabalho (MTE).

 

Para José Roberto Afonso, pesquisador do FGV e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), prever arrecadação inchada por si só não é um problema, a menos que venham a se realizar gastos sobre uma receita que não se concretize.

 

Procurado, o Planejamento disse que o cálculo da contribuição é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, que não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Fonte: Folha de S. Paulo e assessoria de imprensa da Força Sindical