Duas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 9, que beneficiariam proprietários de veículos em débito com o estado, são alvo de um ato normativo – resolução que suspende os efeitos das leis – e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo governo do estado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo texto da lei 7.717, servidores públicos estaduais, ativos ou inativos, que estiverem com os pagamentos atrasados poderão parcelar em até dez vezes o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA).

Além disso, os servidores também ficam dispensados de comprovar a quitação do imposto para realizar a vistoria anual do veículo no Detran enquanto durar o estado de calamidade financeira no estado.

Já a lei 7.718 é mais abrangente, beneficiando todos os donos de veículos do estado. Em seu artigo 1º, o texto diz que o não pagamento do IPVA não poderá ser usado pelo Executivo para impedir os motoristas de “vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual”.

O ato normativo, que será publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (18), tem por base o parecer do procurador do estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, segundo quem a lei 7.718 e o artigo 2º da lei 7.717 são inconstitucionais, por usurparem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte – no caso da lei 7.717, o procurador aponta ainda a criação de “tratamento desigual para contribuintes que se encontram na mesma situação”.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) alerta ainda que a dispensa de pagamento do IPVA implicará em “inequívoco aumento da inadimplência dos contribuintes”, pois os mesmos não se sentirão obrigados a pagar o imposto, acarretando prejuízo para o estado.

 

Fonte: g1.com