A medida é uma forma das empresas privadas, entidades, órgãos e instituições remunerarem seus funcionários por possíveis horas extras executadas no expediente de trabalho no decorrer do ano vigente.
O pagamento do 13º salário é direito de todo trabalhador registrado no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A parcela também é chamada de abono extra, ou abono natalino, pois é pago sempre no fim do ano.
A medida é uma forma das empresas privadas, entidades, órgãos e instituições remunerarem seus funcionários por possíveis horas extras executadas no expediente de trabalho no decorrer do ano vigente.
Vale ressaltar que o valor do abono natalino é proporcional ao período trabalhado do cidadão no ano-base. Desta forma, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de outubro, após 15 dias de serviço, o 13º salário será viável.
Neste sentido, o pagamento integral do 13º salário, sendo ele o valor da remuneração mensal do funcionário, só será concedido após 12 meses trabalhados na mesma empresa. O abono foi uma das poucas medidas a serem conservadas diante a reforma trabalhista.
Diante a Lei nº 4.090, de 1962, o 13º salário deve ser concedido para trabalhadores que tenham, no mínimo, 15 dias de carteira assinada, bem como para aqueles que foram demitidos, exclusivamente, sem justa causa. Nestes casos, o período vale para um mês inteiro de serviço.
Com relação ao cálculo do 13º salário, basta dividir o valor do salário bruto mensal em 12 vezes e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Essa fórmula dará o resultado proporcional esperado.
Tendo em vista o valor que deve ser recebido, o trabalhador deve ser ciente de quando o 13º salário pode ser pago pela empresa. De antemão, cabe salientar que o abono é pago em duas parcelas. A primeira pode ser liberada entre 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano. Já a segunda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Caso necessário, o trabalhador ainda pode antecipar a primeira parcela do 13º salário. Isso porque, é possível utilizar as férias como moeda de troca, no entanto, o período da folga deve estar prevista para acontecer entre fevereiro e dezembro.
Além disso, é importante salientar que a primeira parcela do abono sempre irá corresponder 50% do valor total do benefício. Entretanto, a segunda parcela está sujeita a descontos de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS, entre outros.
Fonte: Notícias concursos