Veja o que diz a reforma trabalhista sobre o trabalho terceirizado:

‘Quarentena’

A empresa não pode contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio uma pessoa que foi seu funcionário nos últimos 18 meses. Na prática, isso impede que uma empresa force seus trabalhadores a se tornarem pessoas jurídicas (PJ) para contratá-los como empresa e não arcar com as obrigações trabalhistas.

O empregado que for demitido não poderá ser contratado por empresa prestadora de serviços e atuar como funcionário terceirizado da sua antiga empregadora. O prazo de carência para a contratação é também de 18 meses. A proposta dificulta que uma empresa repasse sua equipe para uma companhia terceirizada.

Igualdade de acesso às instalações

A lei também prevê que o funcionário terceirizado terá o mesmo acesso às instalações da empresa em que trabalham que os funcionários contratados pela companhia.

Eles terão, portanto, direito às mesmas condições de alimentação no refeitório da empresa em que trabalham, serviços de transporte, ambulatórios e sanitários.

Caso a atividade exija procedimentos e equipamentos de segurança, eles também deverão ser os mesmos para os terceirizados.

A regra não contempla benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.

 

Fonte: g1.com