A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu suspender nesta sexta-feira (29) a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
Segundo decisão da juíza Maria Gabriela Nuti, o governo do Rio violou artigo da Constituição Estadual uma vez que não concedeu oportunidade aos empregados a possibilidade de assumir a empresa por meio da formação de uma cooperativa.
A informação foi antecipada pela coluna do jornalista Lauro Jardim, de O Globo.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro.
A juíza, em exercício na Vara do Trabalho, proferiu a decisão liminar concedendo a antecipação de tutela e determinando que os réus se abstenham de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae sem a observância do artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil, valor que poderá ser majorado pelo juízo.
O artigo e parágrafos citados na decisão determinam o seguinte: “Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas”.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, já foram expedidos mandados de notificação da decisão à Cedae e ao Estado do Rio de Janeiro.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que “aguarda a notificação do Tribunal Regional do Trabalho para se pronunciar”.
Fonte g1.com