Com reajuste de 10% os pisos das categorias representadas pelo SINDEAP/RJ, foram reajustados para:
a) R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais) para empregados que exerçam funções de Agente de Portaria, Ajudante Geral, Atendente, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Operações, Auxiliar de Produção, Carregador, Contínuo, Copeiro, Demonstrador, Degustador, Empacotador, Montador, Promotor de Trade Marketing, Recepcionista, Repositor, Servente, Vigia, Zelador e funções similares;
b) R$ 1.023,00 (um mil e vinte e três reais) para empregados que exerçam funções Auxiliar de Contagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Departamento de Pessoal, Escriturário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Venda, Auxiliar de Arquivo, Leiturista de Medidor, Entregador de Contas e Avisos, Caixa e funções similares;
c) R$ 1.177,00 (um mil, cento e setenta e sete reais) para os empregados que exerçam funções de Agenciadores, Agente Comercial, Analista de Crédito, Assistente de Departamento de Pessoal, de Escrituração Fiscal, Assistente Administrativo, Promotor de Vendas em Geral, Assistente de Vendas, Conferente, Controlador de Acesso, Fiscal de Loja, Fiscal de Caixa, Vendedor e Captador de Plano de Saúde e Odontológico, Técnico de Materiais e funções similares;
d) Trabalho Temporário – Lei 6.019/74: Ao Trabalhador Temporário é assegurado o piso salarial de função equivalente existente nos quadros da tomadora de tais serviços, que estejam em exercício. Inexistindo paradigma, aplicar-se-á os pisos salariais constantes na presente Convenção Coletiva de Trabalho, excluindo as categorias diferenciadas representadas por Sindicatos próprios.