Projeto mantém medida integralmente em 2024 e prevê reoneração a partir de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, o projeto de lei que trata da desoneração na folha de pagamento de empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e prefeituras de até 156 mil habitantes.

A proposta mantém a desoneração em 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir de 2025. O texto, resultado de um acordo construído entre o governo federal e o Congresso, define medidas de compensação fiscal. O texto foi aprovado na Câmara na semana passada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse em nota que a sanção “encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema”.

Desoneração

A desoneração da folha das empresas substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% de setores que são grandes empregadores por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.

O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém da forma como é feita hoje. Mas a contribuição sobre a folha de pagamento passará a crescer a partir do ano que vem: será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e chegaria em 20% em 2028. Ao mesmo tempo, a cobrança sobre o faturamento diminui, para equilibrar a alíquota final.

O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB), que assumiu a tarefa após o governo desistir de acabar com a desoneração por meio de uma medida provisória (MP).

Compensações

O projeto permite o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. São R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR). E também autoriza recolher os valores de depósitos judiciais não sacados.

Na lista de compensações, está a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de Imposto de Renda. Nesse caso, não seria necessário trazer recursos para o Brasil, mas apenas regularizá-los.

Também permite a atualização do valor de bens, especialmente de imóveis, e cobrar um Imposto de Renda reduzido sobre o ganho de capital. Hoje, o IR sobre ganho de capital sobre imóveis é cobrado na venda. A ideia é permitir antecipar a atualização de capital com uma alíquota reduzida ao se pagar IR.

Outra saída é criar uma espécie de Refis apenas sobre multas aplicadas por agências reguladoras e que ainda não entraram na dívida ativa. Também faz parte do projeto usar recursos depositados em contas judiciais e que os detentores desse direito não sacaram o dinheiro.

A lista inclui ainda a economia prevista com cortes de despesas de benefício pagos de forma irregular ou alvo de fraudes. E a taxação de compras abaixo de U$ 50, esta última já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Acordo com o STF

Governo e Congresso fecharam um acordo para a compensação do impacto fiscal e uma reoneração gradual da folha após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a medida. O ministro deu como prazo para acordo até a quarta-feira da semana passada, mas esse prazo foi ampliado para dar tempo à sanção.

Em junho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu parte de uma MP do governo que limitava créditos de PIS/Cofins de empresas como forma de compensação. O governo esperava cerca de R$ 29 bilhões com a medida neste ano. A partir daí, foi reaberta a negociação para encontrar outras fontes de recursos.

O texto original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.

Outros três trechos tratam de detalhes da negociação de créditos não tributários, incluindo a criação das Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários.

Fonte: Jornal O Globo
16 de setembro de 2024