Diferença entre Sindicalizado (NÃO SÓCIO) e Associado (SÓCIO).
É extremamente importante que se faça a distinção entre um SÓCIO e um integrante de uma determinada categoria profissional o SINDIZALIZADO;
O SÓCIO é todo aquele empregado de uma determinada categoria econômica ou profissional que por um ato isolado de vontade, resolve se tornar sócio de determinado sindicato, é aquele que contribuí mensalmente como associado, com a mensalidade equivalente a 2% do salário base.
A grande diferença entre o sócio e o não sócio do sindicato, é que ao se tornar sócio do sindicato o associado passa a gozar do direito que o simples membro da categoria, não têm, que é o exercício do direito de voto nas assembleias sindicais deste sindicato, votando e podendo ser votado, podendo ocupar cargos de direção sindical, além de poder gozar dos benefícios que aquele sindicato possa oferecer-lhe, tais como; direito a voto; convênios; cursos; atendimento jurídico, benefícios sociais e informativos e outros.
SINDICALIZADO (NÃO SÓCIO) ou Integrante de uma determinada categoria é todo aquele empregado que por força da atividade econômica da empresa acaba por constituir uma determinada categoria profissional, esse enquadramento é automático, natural, espontâneo, independente de ato de vontade ou escolha do empregado.
A Constituição Federal, diz que “ninguém é obrigado a filiar-se a um Sindicato”. Cabe aqui o seguinte esclarecimento; quando a Constituição Federal de 1988 diz no seu art. 8º inciso V que: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, ela o faz no sentido de que ninguém será obrigado a se tornar sócio de um determinado Sindicato. Visto ser sua adesão facultativa, reconhece neste instante o preceito da liberdade individual de cada um, o que é tratado no art. 5º. Porém, não se poderá desprezar aquele funcionário que decide contribuir mensalmente com a Contribuição Social mensal de R$ 15,00 prevista nos instrumentos coletivos vigentes, para receber os benefícios oferecidos pelo Sindicato (auxílios pagos em espécie, quando o funcionário se enquadra nas regras disponíveis em nosso site, os convênios, Seguro de vida e funeral familiar e assistência técnica e Jurídica)
O SINDEAP/RJ comprometido com as categorias que representa, decidiu estender a todos trabalhadores, sócios e não sócios (contribuintes mensais), os Benefícios Sociais que atualmente são garantidos somente aos sócios. Sendo de caráter eminentemente assistencial, para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios, a concessão aos empregados não sócios está condicionada ao pagamento mensal da Contribuição Social prevista nas Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos de Trabalho.
A Direção SINDEAP/RJ
CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS SÓCIOS E NÃO SÓCIOS
Contribuições |
Valores |
Finalidades |
Mensalidade Sindical – Prevista no Estatuto do Sindicato – Empregado Sócio | 2% (dois por cento) mensal sobre o salário Base. | – Exercício do direito de voto nas assembleias sindicais deste sindicato, votando e podendo ser votado, podendo ocupar cargos de direção sindical.
– Recebimento dos Auxílios pagos em espécie, acesso aos convênios e inclusão na apólice de seguro de vida e funeral familiar. – Atendimento jurídico e Técnico, recebimento de informativos, e outros |
Contribuição Social – Empregado Não Sócio com adesão ao Programa Assistencial Coletivo | R$ 15,00 mensais | – Recebimento dos Auxílios pagos em espécie, acesso aos convênios e inclusão na apólice de seguro de vida e funeral familiar.
– Atendimento jurídico e Técnico, recebimento de informativos, e outros |
Contribuição Negocial – Empregado Não Sócio | R$ 50,00 anual – Contribuição para custeio das negociações | – Repor os gastos despendidos pelo Sindicato com os funcionários, a sede e a promoção da campanha salarial, e em contrapartida todos os empregados contribuintes das categorias representadas pelo SINDEAP/RJ, obtém os ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos |