SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, E DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CNPJ Nº 36.482.693/0001-43

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os empregados integrantes da categoria profissional dos Empregados das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, que prestam serviços nos municípios que compõem a base territorial do SINDEAP/RJ, exceto os Empregados de categorias profissionais que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (Art. 511, §3º da CLT) e os Técnicos Industriais, categoria profissional regulamentada pela Lei nº 13.639/2018, para a Assembleia Geral Extraordinária permanente que será realizada através de plataforma remota/virtual e com votação online, com início as 09h00m, em primeira convocação, e em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes as 09h30m no dia 26/06/2024, e com encerramento ás 16h00m, na forma disposta no site www.sindeaprj.org.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias, com a seguinte ordem do dia:

1) Apresentação, discussão, deliberação e votação sobre as propostas para elaboração da Pauta de Reivindicação para iniciar as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 – data base 01º/08, com o SESCON/RJ  – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do RJ;

2) Autorização para o desconto da Contribuição Assistencial, conforme prevê o Art. 513, letra “e” da CLT, a ser imposta a todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não, beneficiados pelos resultados das negociações.

3) Autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa negociar e assinar a Convenções Coletivas de Trabalho, bem como Termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao sindicato para ajuizamento de Ações de Substituição Processual e/ou Dissídio Coletivo, regulando as condições de trabalho, benefícios dos trabalhadores e as formas de custeio da entidade sindical, e

4) Assuntos Gerais.

Campanha salarial data base 01º/08. Envie suas reivindicações e sugestões através do e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br até o dia 24/06/2024.

Não serão válidos os votos dos Empregados de categorias profissionais que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (Art. 511, §3º da CLT) e os Técnicos Industriais, categoria profissional regulamentada pela Lei nº 13.639/2018, visto que os mesmos não são representados pelo SINDEAP/RJ.

 

Niterói, 12 de junho de 2024.

 

Eduardo Barcelos dos Santos

Diretor Presidente

 

O LINK PARA VOTAÇÃO E A PAUTA DE NEGOCIAÇÃO, estarão disponíveis no dia 26/06/2024 a partir das 09h00m, até as 16h00m. CLIQUE AQUI!