Por decisão da Juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, a empresa HOPE RECURSOS HUMANOS S/A., foi condenada a efetuar o enquadramento sindical dos empregados no SINDEAP/RJ. Na Ação Declaratória  nº 0000524-66.2014.5.01.0482, ficou comprovado que o SINDEAP/RJ é o legitimo representante dos empregados.

 

Como já noticiado pelo SINDEAP/RJ as empresas MANCHESTER SERVIÇOS LTDA e PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA, também foram condenadas, a regularizar o enquadramento sindical junto ao SINDEAP/RJ.

 

As empresas se revezam na prestação serviços para à Petrobrás na terceirização de serviços na forma de cessão de mão de obra na área de assessoramento e apoio administrativo, ou seja, não existe prestação de serviços nas atividades de turismo, hospitalidade ou asseio e conservação, categorias representadas pela FETHERJ  – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO RIO DE JANEIRO e SITUHCAM – SIND DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPOS. 

 

Nesse particular a Juíza  em sua sentença relata que “Nesta linha, a Covenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SIND DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPOS – SITUHCAM-RJ – CNPJ: 31.505.878/0001-02 (fls. 119/158) alcança indevidamente cargos de limpeza e conservação e diversas funções de nível técnico e profissionalizante, totalmente alheios á atividade econômica de TURISMO e HOSPITALIDADE (fls. 120/132).

 

Leia as Sentenças:


Hope Recursos Humanos S/A


Personal Service R Humanos Ltda


Manchester Serviços Ltda