CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHO SINDEAP/RJ E FENASERTHH 2023/2024 – DATA BASE 1º DE FEVEREIRO FOI ASSINADA EM 04/09/2023
Convenção Coletiva foi registrada no dia 18/09/2023.
O Sindicato esta semana, assinou e protocolou junto ao Ministério do Trabalho a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência de 01/02/2023 a 31/01/2024, negociada com a FENASERTHH, garantindo um reajuste de 5,77% (100% do IPCA) nos salários, Pisos Profissionais e benefícios para todos os trabalhadores. O reajuste é retroativo à nossa data-base, 1º de fevereiro de 2023.
LUTA DIFÍCIL!
O SINDEAP/RJ durante muitas rodadas de negociação lutou por um reajuste de 8% de aumento para os pisos salariais e demais benefícios.
Sabemos que a situação do país está difícil, mas o mínimo é a reposição da inflação.
Por fim, após várias reuniões, a FENASERTHH concordou com o reajuste de 5,77%, que representa 100% do IPCA, em nossos salários e benefícios. Ou seja, garantimos a todos os nossos direitos e também o reajuste integral da inflação.
Considerando a crise econômica do país, essa foi uma vitória importante, companheiros! Estávamos muito concentrados em sair dessa negociação com um resultado digno de vocês. Felizmente, alcançamos nosso objetivo! Por isso, é muito importante a adesão dos empregados ao Programa Assistencial Coletivo, pois a sua contribuição mensal fortalece nossa luta e mantém os serviços prestados pelo Sindicato à categoria.
Conquistas principais:
1 – Reajuste salarial de 5,77%, equivalente a 100% do IPCA, a partir de 01º/02/2023;
O pagamento das diferenças salariais e benefícios dos empregados ativos, poderão ser pagas em até 03 parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 06/10/2023, a segunda parcela até o dia 07/11/2023, e a terceira parcela até o dia 07/12/2023, e as diferenças de verbas rescisórias resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até 07/12/2023 em única parcela.
Funcionários que ingressarem entre fevereiro de 2022 á janeiro de 2023, na CCT na cláusula 4ª e parágrafo 2º e 3º, é previsto o pagamento do reajuste proporcional aos meses trabalhados. Porém, ao fazer o cálculo a empresa deverá estar atenta se o funcionário ficará com salário inferior aos pisos mínimos estabelecido na cláusula 3ª. Se, o salário ficar inferior, é obrigatório que a empresa respeite os pisos mínimos estabelecidos na CCT.
2 – Quebra de caixa no valor de R$ 231,36;
3 – Participação nos lucros equivalente a 7% do salário base de12/2023, limitado ao máximo de R$350,00 a ser paga até 5º dia útil de 12/2023;
4 – Vale Alimentação: R$ 25,16 (carga horária de 8h) e R$ 18,96 (acima de 6 h);
5 – Auxílio creche no valor de R$ 231,36;
6 – Seguro de Vida custeado pela empresa, em benefício dos empregados, e
7 – Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido os benefícios descritos abaixo por apenas R$ 15,00 mensais para os empregados contribuintes, sendo obrigatória a manifestação individual dos empregados sobre a adesão ou não ao Programa, até no máximo dia 20/09/2023.
Com a contribuição mensal de apenas R$15,00 os empregados terão direito a vários auxílios pagos em espécie, Convênios com farmácias, óticas, faculdades e pousadas; Cadastro da Empresa junto ao SESC; Seguro de Vida e Auxílio Familiar com apólice individual e carteirinha em nome dos empregados. Todos os benefícios e regras do programa, estão disponíveis em nosso site através do link: http://www.sindeaprj.org.br/beneficio-social/.
Visto que todos os empregados serão beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho, sejam associados ou não, é de suma importância que todos contribuam, mediante a cota de solidariedade, prevista na cláusula 43ª denominada de Contribuição Assistencial, sob pena de inviabilizar futuras negociações. Aos contribuintes da referida contribuição, terão em contrapartida os ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos neste Instrumento Coletivo.
Nesse sentido, ficou garantido aos empregados o prazo de até o dia 20/09/2023, para apresentarem as suas manifestações, referente às mencionadas contribuições.
Resumo das Contribuições:
Contribuição | Valor | Parcela | Objetivo |
Assistencial | R$50,00 | Em 2 parcelas de R$25,00 nos meses 09/2023 e 10/2023 | Ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho. |
Social | R$15,00 | Mensal | Participação no Programa Assistencial Coletivo do SINDEAP/RJ, com acesso a diversos convênios, recebimentos de auxílios e cobertura de Seguro de vida e Funeral familiar. |
Carta de Manifestação da Contribuição Assistencial
Carta de Manifestação da Contribuição Social
Os empregados contribuintes e as empresas com empregados contribuintes, receberão o instrumento coletivo na íntegra gratuitamente. Solicite através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, informando seu nome completo e CNPJ da empresa onde trabalha.
Para os demais interessados, poderão fazer solicitação por e-mail da CCT, mediante pagamento da taxa colaborativa através de PIX.
A DIRETORIA