CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ?
O SINDEAP/RJ comprometido com as categorias que representa, desde de 2014, decidiu estender aos trabalhadores não sócios, com algumas variáveis; os Benefícios Sociais que são garantidos somente aos sócios. Sendo de caráter eminentemente assistencial, para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios, a concessão aos empregados não sócios está condicionada ao pagamento mensal da Contribuição Social prevista nas Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos de Trabalho.
1) Qual o objetivo do Benefício Social ?
O Benefício Social tem como objetivo, amparar e transmitir tranquilidade aos Empregados e seus familiares em momentos felizes ou de fatalidade, sem quaisquer burocracias.
2) Quais os Benefícios disponibilizados pelo Sindicato e seus Valores ?
A finalidade dos Benefícios, carências, valores, quantidade de parcelas, os beneficiados, a forma e os prazos de pagamento, os documentos exigidos, serão praticados conforme Manual de Orientação divulgado no site da entidade, opção Benefícios Sociais.
3) A Contribuição Social é obrigatória para os Empregados Não Sócio ?
Não. Dentro do prazo previsto nos Acordos ou Convenções, o empregado que não tiver interesse em receber os benefícios sociais poderá ser opor ao desconto; a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual.
4) O Sócio também pagará a Contribuição Social ?
Não. O sócio receberá todos os Benefícios com valores diferenciados somente pagando a Mensalidade Sindical de 2% (dois por cento) sobre o salário base. Exemplo: Salário base R$1.000,00 – Mensalidade Sindical – R$20,00.
5) Quem paga a Contribuição Sindical Anual já não é Sócio ?
Não. Contribuição Sindical Anual é obrigatória por força de Lei. Prevista no Artigo 580 da CLT. É devida por todos os empregados no mês de março de cada ano. Do valor arrecadado o SINDICATO, recebe 60%, Federação – 15%, Confederação – 5% e Governo Federal – 20%.
6) Qual a diferença do sócio e não sócio ?
SÓCIO é todo aquele empregado que por um ato isolado de vontade, resolve se tornar sócio de determinado sindicato, é aquele que contribui mensalmente como associado.
SINDICALIZADO (NÃO SÓCIO) é todo aquele empregado que por força da atividade principal da empresa acaba por constituir uma determinada categoria profissional, esse enquadramento é automático, natural, espontâneo, independente de ato de vontade ou escolha do emp
7) O cadastro do empregado será feito quando fizer o requerimento dos Benefícios ?
Não. Após o 1º desconto o empregado deverá encaminhar a sua ficha de cadastro e sempre atualizar quando necessário. É através desse cadastro que o sindicato terá as informações necessárias para a confecção da Carteira Social e concessão dos Benefícios.
8) O Valor da Contribuição Social será reajustado na vigência da Convenção ?
Não. O valor será de R$10,00 até o mês de julho/2016.
9) A oposição ao desconto é de caráter definitivo ?
Não. O empregado poderá em qualquer tempo autorizar o desconto. Porém ficará sujeito ao cumprimento das carências para o recebimento dos Benefícios.
10) A Empresa pode assumir o ônus do pagamento da Contribuição ?
Sim. A empresa poderá assumir o pagamento em benefício dos empregados.
11) Os benefícios poderão ser pagos em grupo ?
Sim. Os Benefícios poderão ser usufruídos separadamente ou em grupo, dependendo do evento ocorrido com o empregado.
Exemplo 1: no caso de falecimento a família terá direito aos auxílios: Cesta básica + Auxílio Renda Familiar + Funeral.
Exemplo 2: No caso de doença do empregado. Os benefícios serão: Auxílio doença + Cesta básica.
12) O Empregado também pagará a Contribuição Negocial/Assistencial ?
Não. Essas contribuições foram extintas pelo Sindicato para os Acordos e Convenções a partir de 08/2014.
13) Como comunicar o evento ÓBITO nos finais de semanais e feriados ?
Através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.or.br . Um diretor do SINDEAP/RJ de plantão que lê por cópia todas as mensagens fará o atendimento emergencial.
14) O Auxílio Funeral é somente para o empregado ?
Não. Esse Auxílio será concedido aos empregado e seus dependentes legais, da seguinte forma:
1º – No caso de óbito do dependente o funcionário recebe somente o Auxílio Funeral.
2º – No caso de óbito do funcionário, os dependentes recebem o Auxílio Funeral + Cesta Básica + Renda Familiar.
Você ainda tem dúvidas ?.
É só encaminhar através do e-mail: secretaria@sindeaprj.org.br