1) O responsável do RH informou que o SINDEAP/RJ está obrigando o empregado filiar-se. Isso é verdade ?
Não é verdade.
A Constituição Federal, diz que “ninguém é obrigado a filiar-se a um Sindicato”.
Cabe aqui o seguinte esclarecimento; quando a Constituição Federal de 1988 diz no seu art. 8º inciso V que: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, ela o faz no sentido de que ninguém será obrigado a se tornar sócio de um determinado Sindicato. Visto a adesão ser facultativa, reconhecemos neste instante o preceito da liberdade individual de cada um, o que é tratado no art. 5º. Porém, não podemos desprezar o que foi tratado no inciso IV do art. art. 8º desta mesma Constituição, quando ficou definido claramente que a assembleia geral fixará a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição sindical anual prevista em lei.
2) Qual o objetivo do Benefício Social ?
O Benefício Social tem como objetivo, amparar e transmitir tranquilidade aos Empregados e seus familiares em momentos felizes ou de fatalidade, sem quaisquer burocracias.
3) Quais os Benefícios disponibilizados pelo Sindicato e seus Valores ?
A finalidade dos Benefícios, carências, valores, quantidade de parcelas, os beneficiados, a forma e os prazos de pagamento, os documentos exigidos, serão praticados conforme Manual de Orientação divulgado no site da entidade, opção Benefícios Sociais.
4) A Contribuição Social é obrigatória para os Empregados Não Sócio ?
Não. O SINDEAP/RJ comprometido com as categorias que representa, decidiu estender a todos trabalhadores não sócios, com algumas variáveis; os Benefícios Sociais que atualmente são garantidos somente aos sócios. Sendo de caráter eminentemente assistencial, para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios, a concessão aos empregados não sócios está condicionada ao pagamento mensal da Contribuição Social prevista nas Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos de Trabalho. O empregado que não tiver interesse em receber os benefícios poderá ser opor ao desconto; a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual.
5) A oposição do desconto é somente até o dia 20/09/2014 ? – atualizada em 31/10/2014.
Não. Essa data foi definida na Convenção Coletiva assinada com o SESCON/RJ em 27/08/2014, para atender o cronograma de concessão dos Benefícios aos empregados interessados que terá inicio em 01/01/2015. Os empregados que começar a pagar a contribuição no mês de setembro/2014, terá cumprido a carência de 4 (quatro) meses para concessão de todos os Benefícios. O prazo de oposição vai variar para os empregados de empresas com Acordo Coletivo de Trabalho, que não cumprem a Convenção Coletiva.
6) O Sócio também pagará a Contribuição Social ?
Não. O sócio receberá todos os Benefícios com valores diferenciados somente pagando a Mensalidade Sindical de 2% (dois por cento) sobre o salário base.
7) O cadastro do empregado será feito quando fizer o requerimento dos Benefícios ?
Não. Após o 1º desconto o empregado deverá encaminhar a sua ficha de cadastro e sempre atualizar quando necessário. É através desse cadastro que o sindicato terá as informações necessárias para a confecção da Carteira Social e concessão dos Benefícios.
8) O Valor da Contribuição Social será reajustado na vigência da Convenção ?
Não. O valor será de R$10,00 até o mês de julho/2015.
9) Quando poderei fazer a oposição ?
Em todos os Acordos será assegurado ao empregado o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual.
10) A Empresa pode assumir o ônus do pagamento da Contribuição ?
Sim. A empresa poderá assumir o pagamento em benefício dos empregados.
11) Qual será o valor devido pelo empregado que optar pela filiação ?
O valor será de 2% (dois por cento) sobre o salário base. Exemplo: Salário base R$1.000,00 – Mensalidade Sindical – R$20,00.
12) Quem paga a Contribuição Sindical Anual já não é Sócio ?
Não. Contribuição Sindical Anual é obrigatória por força de Lei. Prevista no Artigo 580 da CLT. É devida por todos os empregados no mês de março de cada ano. Do valor arrecadado o SINDICATO, recebe 60%, Federação – 15%, Confederação – 5% e Governo Federal – 20%.
14) Qual a diferença do sócio e não sócio ?
SÓCIO é todo aquele empregado que por um ato isolado de vontade, resolve se tornar sócio de determinado sindicato, é aquele que contribui mensalmente como associado.
SINDICALIZADO (NÃO SÓCIO) é todo aquele empregado que por força da atividade principal da empresa acaba por constituir uma determinada categoria profissional, esse enquadramento é automático, natural, espontâneo, independente de ato de vontade ou escolha do empregado.
A grande diferença entre o sócio e o não sócio do sindicato, é que ao se tornar sócio do sindicato o associado passa a gozar do direito que o simples membro da categoria, não tem, que é o exercício do direito de voto nas assembleias sindicais deste sindicato, votando e podendo ser votado, podendo ocupar cargos de direção sindical, além de poder gozar dos benefícios que aquele sindicato possa oferecer-lhe, tais como; direito a voto; convênios; cursos; atendimento jurídico, benefícios sociais e informativos e outros.
15) A oposição ao desconto é de caráter definitivo ?
Não. O empregado poderá em qualquer tempo autorizar o desconto. Porém ficará sujeito ao cumprimento das carências para o recebimento dos Benefícios.
16) Qual o prazo para entrega das carteiras para os empregados ?
O prazo de entrega começa a contar após o envio da foto 3 x 4, no formato JPG .
A Carteira de Associado (vermelha) será disponibilizada em Cartão PVC com a foto do sócio digitalizada e sua identificação. O prazo de entrega é de até 20 dias úteis.
Carteira do Não Sócio (carteira Social – Azul) será disponibilizada em papel para a impressão do próprio usuário. O prazo da liberação do arquivo é de até 15 dias úteis.
17) Os benefícios poderão ser pagos em grupo ?
Sim. Os Benefícios poderão ser usufruídos separadamente ou em grupo, dependendo do evento ocorrido com o empregado.
Exemplo 1: no caso de falecimento a família terá direito aos auxílios: Cesta básica + Auxílio Renda Familiar + Funeral.
Exemplo 2: No caso de doença do empregado. Os benefícios serão: Auxílio doença + Cesta básica.
18) O Empregado também pagará a Contribuição Negocial ou Assistencial ?
Não. Essas contribuições foram extintas pelo Sindicato para os Acordos e Convenções a partir de 08/2014.
19) Como fica a situação do Empregado que já pagou a Contribuição Negocial em 2014 e deseja usufruir dos Benefícios ?
Será necessário que o empregado faça a sua adesão ao desconto da Contribuição Social. O valor pago a título de Contribuição Negocial será dividido pelo valor da Contribuição Social – R$10,00 e será considerado como parcelas pagas para cumprimento da carência.
20) Como comunicar o evento ÓBITO nos finais de semanais e feriados ?
Através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.or.br . Um diretor do SINDEAP/RJ de plantão que lê por cópia todas as mensagens fará o atendimento emergencial.
21) O Auxílio Funeral é somente para o empregado ?
Não. Esse Auxílio será concedido aos empregado e seus dependentes legais, da seguinte forma:
1º – No caso de óbito do dependente o funcionário recebe somente o Auxílio Funeral.
2º – No caso de óbito do funcionário, os dependentes recebem o Auxílio Funeral + Cesta Básica + Renda Familiar.
Você ainda tem dúvidas ?.
É só encaminhar através do e-mail: secretaria@sindeaprj.org.br