COMUNICADO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
OPOSIÇÃO – PRAZO ENCERRADO EM 25/09/2023
DATA BASE 01º FEVEREIRO
Comunicamos aos empregados(as) e as empresas que o prazo para o envio da carta de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, previstos na cláusula 43ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com a FENASERTHH (04/09/2023), foi em encerrado no dia 25/09/2023, após ser prorrogado pelo Sindicato.
Apesar do Sindicato ter flexibilizado o envio das cartas de oposição através de e-mail e WhatsApp de forma individual, muitas empresas adotaram a velha prática antissindical forçando a oposição dos empregados contra o pagamento da contribuição e enviando as carta de forma coletiva e em alguns casos até fora do prazo.
Dentro do mesmo prazo os empregados tiveram a oportunidade de realizar a adesão ao Programa Assistencial Coletivo que é mantido pelo Sindicato garantindo aos contribuintes o pagamento de diversos auxílios em dinheiro, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. http://www.sindeaprj.org.br/beneficio-social/
Nesse sentido, queremos agradecer aos muitos empregados pela adesão ao pagamento da Contribuição Assistencial e ao Programa Assistencial Coletivo. Os valores arrecadados serão destinados a reposição dos gastos despendidos pela entidade com a promoção da campanha salarial, bem como a garantia e manutenção da prestação de serviços assistenciais em favor dos empregados contribuintes.
O Sindicato ficou responsável pelo envio das cartas e da relação dos empregados para as empresas que deverão observar os seguintes procedimentos:
1 – Empregados que enviaram as cartas de oposição não serão descontados e estão cientes que não receberão nenhuma assistência prestada pelo Sindicato inclusive jurídica;
2 – Contribuição Assistencial – Os Empregados que não apresentaram a carta de oposição, as empresas deverão descontar o valor de 25,00 nos meses de outubro e novembro, conforme prevê a CCT;
3 – Contribuição Social – Os Empregados que já são contribuintes e os que enviaram o Termo de Adesão ao Programa Assistencial Coletivo até o dia 25/09/2023, as empresas deverão descontar a Contribuição Social mensal de R$ 15,00 e estão isentos do pagamento da Contribuição Assistencial, por decisão da Diretoria;
IMPORTANTE! Ressaltamos que o empregado poderá ingressar no Programa Assistencial Coletivo com o envio da ficha de adesão a qualquer momento. Além disso, é lícito a empresa, por mera liberalidade, efetuar o pagamento da Contribuição Social mensal, sem descontar de seus empregados, como forma de Benefício Social.
4 – Os procedimentos administrativos, negociações coletivas, assistência ou informação não serão prestados à empresa sem empregado contribuinte.
Diretoria
SINDEAP/RJ