Comunicamos aos Empregados que por solicitação da Empresa BUREAU VERITAS DO BRASIL o Ministério do Trabalho e Emprego, está convidando o SINDEAP/RJ a participar de uma reunião de mediação para “Formalização de Acordo Coletivo”.

 

Considerando que a Direção do Sindicato sempre privilegiou as negociações com as empresas, entendemos que o expediente utilizado pela empresa tem como único objetivo postergar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor desde 1º de agosto, conforme prevê a cláusula 34ª do Acordo, expirando em 28 de fevereiro de 2014 e não renovado.

 

Inicialmente a reunião foi agendada para 14/10/2014. Porém o Sindicato apresentou requerimento para antecipação da data, sendo a mesma alterada para o dia 24/09/2014. Ressaltamos que os empregados poderão participar da reunião, que será realizada às 14h00m na Rua José Clemente, 37 sala 301 – Centro Niterói – RJ.

 

“Diante do requerimento protocolado sob o n. 46230.006188/2014-09 pela entidade sindical, solicitando o reagendamento para uma data mais próxima, tendo em vista a urgência do tema, informamos às partes envolvidas que a mediação SM005337/2014 FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/09/2014, ÀS 14:00H, nos termos do convite ora anexado. obrigado. Obs.: favor, confirmar recebimento. Bruno Mendes Cordeiro. Setor de Relações do Trabalho”

 

Nesse sentido é importante esclarecer que o Sindicato não vai formalizar acordo com a empresa, considerando a sua última proposta e sem a autorização dos empregados com realização de assembleia, como sempre ocorreu.

 

Histórico da negociação no ano de 2014: 

 

1 – Em 25/03/2014, o Sindicato notificou os representantes das empresas sobre o interesse da empresa em renovar o Acordo Coletivo;

 

– No dia 15/04/2014, os representantes das empresas compareceram na sede do Sindicato para informar que havia interesse na renovação; porém a proposta seria encaminhada formalmente em breve;

 

3 – Em 15/05/2014,  o Sindicato recebeu a proposta da empresa com um reajuste para os salários praticados em 03/2013 pelo índice de apenas 4,39%; podendo ainda ser deduzido os aumentos concedidos no período de 03/2013 a 02/2014 e para os benefícios nenhum reajuste.

 

4 – Em 04/08/2014, o Sindicato recebeu última proposta da empresa com reajuste para os salários no percentual de 5,09%, sem nenhum reajuste para os benefícios.

 

Com efeito, em 06/08/2014 a proposta foi recusada pela Direção do SINDEAP/RJ que contrapropôs com um percentual de reajuste maior; exclusão do parágrafo 3º da cláusula 4ª, para acabar com o teto salarial para reajuste; correções nos valores dos benefícios, especialmente no Vale Alimentação que está congelado desde 03/2012, no valor bruto de R$15,00 que com o desconto do empregado (20%) restam R$12,00.

 

 

 

GRUPO BUREAU VERITAS

HISTÓRICO DE NEGOCIAÇÕES

DATABASE: 1º MARÇO

 

 

Vigência

 

INPC (%)

 

REAJUSTE

(%)

 

VR

R$

 

Assembleia

Realizadas:

03/2007 a 02/2008

5,4279

3,80

8,40

05/2008

03/2008 a 02/2009

6,2485

3,80

8,40

06/2009

03/2009 a 02/2010

4,7677

3,40

9,60

08/2010

03/2010 a 02/2011

6,3593

5,00

10,80

08/2011

03/2011 a 02/2012

5,4704

5,00

12,00

06/2012

03/2012 a 02/2013

6,7691

6,50

12,00

08/2013

03/2013 a 02/2014

5,3850

 

 

 

 

Perdas acumuladas até 28/02/2014: 17,31%

 

Propostas da Empresa para renovação

Com reajuste somente do salário.

1ª Proposta 2014

15/05/2014

4,39%

12,00

 

 

 

Recusada

Proposta Final 2014

04/08/2014

5,09%

12,00

 

Recusada

             

 

 

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001955/2014

DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/09/2014

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR039262/2014

NÚMERO DO PROCESSO: 46215.019412/2014-11

DATA DO PROTOCOLO: 04/09/2014

 

REAJUSTE SALARIAL – As empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas que mantêm sede no Estado do Rio de Janeiro, excetuada a Capital e o Sul Fluminense, aplicarão aos empregados representados pelo SINDEAP/RJ, a partir de 1º de agosto de 2014, sobre o salário base de agosto de 2013 os seguintes reajustes salariais:

 

a) Os empregados que recebam atéR$ 5.350,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta reais) mensais, o reajuste salarial será de 8% (oito por cento).

 

b) Os empregados que recebam a partir de R$ 5.350,01 (cinco mil trezentos e cinquenta reais e um centavo) mensais será aplicado o percentual de 6,33% (seis inteiros e trinta e três por cento) acrescidos sempre da parcela fixa igual a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), excluídos os de categorias diferenciadas nos termos da lei.

 

Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos posteriormente a 1º de agosto de 2013, serão reajustados proporcionalmente, ou seja, 1/12 avos para cada mês trabalhado.

 

Leia mais – Consulte a Convenção Coletiva clicando aqui

 

A Direção do SINDEAP/RJ.