Comunicamos aos Empregados que por solicitação da Empresa BUREAU VERITAS DO BRASIL o Ministério do Trabalho e Emprego, está convidando o SINDEAP/RJ a participar de uma reunião de mediação para “Formalização de Acordo Coletivo”.
Considerando que a Direção do Sindicato sempre privilegiou as negociações com as empresas, entendemos que o expediente utilizado pela empresa tem como único objetivo postergar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor desde 1º de agosto, conforme prevê a cláusula 34ª do Acordo, expirando em 28 de fevereiro de 2014 e não renovado.
Inicialmente a reunião foi agendada para 14/10/2014. Porém o Sindicato apresentou requerimento para antecipação da data, sendo a mesma alterada para o dia 24/09/2014. Ressaltamos que os empregados poderão participar da reunião, que será realizada às 14h00m na Rua José Clemente, 37 sala 301 – Centro Niterói – RJ.
“Diante do requerimento protocolado sob o n. 46230.006188/2014-09 pela entidade sindical, solicitando o reagendamento para uma data mais próxima, tendo em vista a urgência do tema, informamos às partes envolvidas que a mediação SM005337/2014 FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/09/2014, ÀS 14:00H, nos termos do convite ora anexado. obrigado. Obs.: favor, confirmar recebimento. Bruno Mendes Cordeiro. Setor de Relações do Trabalho”
Nesse sentido é importante esclarecer que o Sindicato não vai formalizar acordo com a empresa, considerando a sua última proposta e sem a autorização dos empregados com realização de assembleia, como sempre ocorreu.
Histórico da negociação no ano de 2014:
1 – Em 25/03/2014, o Sindicato notificou os representantes das empresas sobre o interesse da empresa em renovar o Acordo Coletivo;
2 – No dia 15/04/2014, os representantes das empresas compareceram na sede do Sindicato para informar que havia interesse na renovação; porém a proposta seria encaminhada formalmente em breve;
3 – Em 15/05/2014, o Sindicato recebeu a proposta da empresa com um reajuste para os salários praticados em 03/2013 pelo índice de apenas 4,39%; podendo ainda ser deduzido os aumentos concedidos no período de 03/2013 a 02/2014 e para os benefícios nenhum reajuste.
4 – Em 04/08/2014, o Sindicato recebeu última proposta da empresa com reajuste para os salários no percentual de 5,09%, sem nenhum reajuste para os benefícios.
Com efeito, em 06/08/2014 a proposta foi recusada pela Direção do SINDEAP/RJ que contrapropôs com um percentual de reajuste maior; exclusão do parágrafo 3º da cláusula 4ª, para acabar com o teto salarial para reajuste; correções nos valores dos benefícios, especialmente no Vale Alimentação que está congelado desde 03/2012, no valor bruto de R$15,00 que com o desconto do empregado (20%) restam R$12,00.
GRUPO BUREAU VERITAS HISTÓRICO DE NEGOCIAÇÕES DATABASE: 1º MARÇO
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Vigência |
INPC (%) |
REAJUSTE (%) |
VR R$ |
Assembleia Realizadas: |
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03/2007 a 02/2008 |
5,4279 |
3,80 |
8,40 |
05/2008 |
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03/2008 a 02/2009 |
6,2485 |
3,80 |
8,40 |
06/2009 |
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03/2009 a 02/2010 |
4,7677 |
3,40 |
9,60 |
08/2010 |
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03/2010 a 02/2011 |
6,3593 |
5,00 |
10,80 |
08/2011 |
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03/2011 a 02/2012 |
5,4704 |
5,00 |
12,00 |
06/2012 |
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03/2012 a 02/2013 |
6,7691 |
6,50 |
12,00 |
08/2013 |
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03/2013 a 02/2014 |
5,3850 |
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Perdas acumuladas até 28/02/2014: 17,31%
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Propostas da Empresa para renovação Com reajuste somente do salário. |
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1ª Proposta 2014 |
15/05/2014 |
4,39% |
12,00
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Recusada |
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Proposta Final 2014 |
04/08/2014 |
5,09% |
12,00
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Recusada |
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001955/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/09/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR039262/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.019412/2014-11
DATA DO PROTOCOLO: 04/09/2014
REAJUSTE SALARIAL – As empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas que mantêm sede no Estado do Rio de Janeiro, excetuada a Capital e o Sul Fluminense, aplicarão aos empregados representados pelo SINDEAP/RJ, a partir de 1º de agosto de 2014, sobre o salário base de agosto de 2013 os seguintes reajustes salariais:
a) Os empregados que recebam atéR$ 5.350,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta reais) mensais, o reajuste salarial será de 8% (oito por cento).
b) Os empregados que recebam a partir de R$ 5.350,01 (cinco mil trezentos e cinquenta reais e um centavo) mensais será aplicado o percentual de 6,33% (seis inteiros e trinta e três por cento) acrescidos sempre da parcela fixa igual a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), excluídos os de categorias diferenciadas nos termos da lei.
Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos posteriormente a 1º de agosto de 2013, serão reajustados proporcionalmente, ou seja, 1/12 avos para cada mês trabalhado.
Leia mais – Consulte a Convenção Coletiva clicando aqui
A Direção do SINDEAP/RJ.