BENEFÍCIOS SOCIAIS

O SINDEAP/RJ comprometido com os empregados que representa, garante a toda categoria subordinada aos instrumentos Coletivos de Trabalho diversos Benefícios Sociais. Os Benefícios têm como objetivo, amparar e transmitir tranquilidade aos empregados e seus familiares em momentos felizes ou de fatalidade.

Sendo de caráter eminentemente assistencial, para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios, a concessão é condicionada ao pagamento em dia da Mensalidade Sindical de 2% sobre o salário base pelo sócio e da Contribuição Social mensal pelo empregado não sócio, prevista nas Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Os Benefícios poderão ser usufruídos separadamente ou em grupo, dependendo do evento ocorrido com o empregado. Exemplo: no caso de falecimento a família terá direito aos auxílios: Cesta básica + Auxílio Renda Familiar + Funeral.

PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO - Para os empregados ativos, os Benefícios deverão ser solicitados até 60 dias a partir da ocorrência do evento. Em caso de demissão do Empregado, o prazo para solicitação será de30 dias da data do desligamento, desde que não tenha ultrapassado os  60 dias da ocorrência do evento, quando o mesmo perderá o direito ao Benefício.

COMO REQUERER -  Para que os Benefícios sejam disponibilizados, os mesmos deverão ser comunicados, exclusivamente, através de e-mail enviado ao sindicato, juntamente com a documentação necessária, ficha de cadastro e dados bancários.

DATA DE PAGAMENTO - Os pagamentos dos Benefícios serão realizados sempre no dia 20 de cada mês.

Fica reservado ao Sindicato o direito de solicitar documentos complementares para concessão dos benefícios quando julgar necessário. 

No caso de recusa do Sindicato na concessão do Benefício, será garantido ao empregado o direito de recurso para esclarecimentos e complementação de documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da decisão do indeferimento.

CESTA BÁSICA

Tem como objetivo ajudar os familiares no caso do afastamento do trabalhador  por motivo de doença em período superior a 60 dias ou falecimento. O valor é fornecido através de depósito em conta corrente, para compra de alimentos em redes de supermercados de livre escolha do beneficiado.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição..
Documento Necessário: cópia simples Ofício do INSS deferindo o benefício ou Certidão de Óbito e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela:

  • Motivo Doença: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo;
  • Falecimento: 1 (uma) única parcela.
AUXÍLIO CAPACITAÇÃO

Tem como objetivo auxiliar o empregado nas despesas com matrícula em instituição de ensino fundamental, técnico, médio e superior.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documentos exigidos: cópia simples do comprovante de matrícula em nome do empregado e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da data do efetivo pagamento da matrícula
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela anual valor vigente na tabela de Benefícios;


AUXÍLIO DOENÇA

Tem como objetivo garantir ao empregado, com afastamento por mais de 30 (trinta) dias, meios para custear suas despesas pessoais enquanto aguarda a data do 1º pagamento do benefício concedido pelo INSS.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples do Ofício do INSS deferindo o benefício e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.


REEMBOLSO FARMÁCIA

Tem como objetivo reembolsar ao empregado despesas realizadas nas compras de medicamentos, amparados com receitas médicas e respectiva nota fiscal. Ressaltamos que o reembolso será no valor da nota fiscal, observando o limite do benefício em vigor e estão excluídos do reembolso as despesas com quaisquer produtos de tratamento estético.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documentos exigidos: Nota Fiscal emitida por meio eletrônico com a descrição dos medicamentos. Receita original para validação e cópia da mesma para retenção e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Validade da nota fiscal: até 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.
Validade da receita médica: Medicamentos uso comum - 4 (quatro) meses a partir da data de emissão. Medicamentos uso contínuo - 12 (doze) meses a partir da data de emissão.
A informação. “USO CONTÍNUO” deve estar prescrito na receita.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Regras para Reembolso: O empregado poderá dentro do período de 12 meses solicitar o benefício diversas vezes, sendo que o total do reembolso é limitado ao valor anual do Benefício previsto na tabela vigente nos acordos e convenções.


AUXÍLIO RENDA FAMILIAR

Tem como objetivo disponibilizar ao arrimo da família, em caso de falecimento do empregado um valor para ajudar no custeio das despesas familiar.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado e do contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.


AUXÍLIO MATRIMÔNIO

Carência:
4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de casamento e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.


AUXÍLIO NATALIDADE

Tem como objetivo proporcionar à família do recém-nascido uma ajuda, para contribuir com o conforto e adaptação na chegada do novo ente querido, sem qualquer comprovação de gasto.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de nascimento e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela para cada nascimento;


AUXÍLIO FUNERAL TITULAR

Tem como objetivo disponibilizar em caso de falecimento do empregado uma ajuda para a família no custeio das despesas com o funeral.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado e do contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.

AUXÍLIO FUNERAL DEPENDENTE

Tem como objetivo disponibilizar em caso de falecimento dos dependentes: cônjuge, seus descendentes (filhos) e ascendentes (pai e mãe), uma ajuda no custeio das despesas com o funeral.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado e do contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.

TABELA DE BENEFÍCIOS – VIGÊNCIA – 01/08/2015 A 31/07/2016
Títulos
Sócio
Não Sócio
R$
R$
Cesta Básica
500,00
250,00
Auxílio Capacitação
250,00
150,00
Auxílio Doença
625,00
375,00
Reembolso Farmácia
200,00
90,00
Auxílio Renda Familiar
1.250,00
650,00
Auxílio Matrimônio
315,00
150,00
Auxílio Natalidade
315,00
150,00
Auxílio Funeral Titular
1.250,00
625,00
Auxílio Funeral Dependentes
625,00
375,00


Os Benefícios poderão ser usufruídos separadamente ou em grupo, dependendo do evento ocorrido com o empregado. Exemplo: no caso de falecimento a família terá direito aos auxílios: Cesta básica + Auxílio Renda Familiar + Funeral.

Fica reservado ao Sindicato o direito de solicitar documentos complementares para concessão dos benefícios quando julgar necessário.

No caso de recusa do Sindicato na concessão do Benefício, será garantido ao empregado o direito de recurso para esclarecimentos e complementação de documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da decisão do indeferimento.

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