O SINDEAP/RJ comprometido com os empregados que representa, garante a toda categoria subordinada aos instrumentos Coletivos de Trabalho diversos Benefícios Sociais. Os Benefícios têm como objetivo, amparar e transmitir tranquilidade aos empregados e seus familiares em momentos felizes ou de fatalidade.
Tem como objetivo ajudar os familiares no caso do afastamento do trabalhador por motivo de doença em período superior a 60 dias ou falecimento. O valor é fornecido através de depósito em conta corrente, para compra de alimentos em redes de supermercados de livre escolha do beneficiado.
Tem como objetivo auxiliar o empregado nas despesas com matrícula em instituição de ensino fundamental, técnico, médio e superior. Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição. Documentos exigidos: cópia simples do comprovante de matrícula em nome do empregado e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da data do efetivo pagamento da matrícula Quantidade parcela: 1 (uma) parcela anual valor vigente na tabela de Benefícios;
Tem como objetivo garantir ao empregado, com afastamento por mais de 30 (trinta) dias, meios para custear suas despesas pessoais enquanto aguarda a data do 1º pagamento do benefício concedido pelo INSS. Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição. Documento Necessário: cópia simples do Ofício do INSS deferindo o benefício e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento. Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.
Tem como objetivo reembolsar ao empregado despesas realizadas nas compras de medicamentos, amparados com receitas médicas e respectiva nota fiscal. Ressaltamos que o reembolso será no valor da nota fiscal, observando o limite do benefício em vigor e estão excluídos do reembolso as despesas com quaisquer produtos de tratamento estético. Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição. Documentos exigidos: Nota Fiscal emitida por meio eletrônico com a descrição dos medicamentos. Receita original para validação e cópia da mesma para retenção e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Validade da nota fiscal: até 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Validade da receita médica: Medicamentos uso comum - 4 (quatro) meses a partir da data de emissão. Medicamentos uso contínuo - 12 (doze) meses a partir da data de emissão. A informação. “USO CONTÍNUO” deve estar prescrito na receita. Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento. Regras para Reembolso: O empregado poderá dentro do período de 12 meses solicitar o benefício diversas vezes, sendo que o total do reembolso é limitado ao valor anual do Benefício previsto na tabela vigente nos acordos e convenções.
Tem como objetivo disponibilizar ao arrimo da família, em caso de falecimento do empregado um valor para ajudar no custeio das despesas familiar. Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição. Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado e do contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório. Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias do óbito. Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.
Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição. Documento Necessário: cópia simples da certidão de casamento e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento. Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.
Tem como objetivo proporcionar à família do recém-nascido uma ajuda, para contribuir com o conforto e adaptação na chegada do novo ente querido, sem qualquer comprovação de gasto. Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição. Documento Necessário: cópia simples da certidão de nascimento e contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento. Quantidade parcela: 1 (uma) parcela para cada nascimento;
Tem como objetivo disponibilizar em caso de falecimento do empregado uma ajuda para a família no custeio das despesas com o funeral.
Tem como objetivo disponibilizar em caso de falecimento dos dependentes: cônjuge, seus descendentes (filhos) e ascendentes (pai e mãe), uma ajuda no custeio das despesas com o funeral.
Os Benefícios poderão ser usufruídos separadamente ou em grupo, dependendo do evento ocorrido com o empregado. Exemplo: no caso de falecimento a família terá direito aos auxílios: Cesta básica + Auxílio Renda Familiar + Funeral.
Fica reservado ao Sindicato o direito de solicitar documentos complementares para concessão dos benefícios quando julgar necessário. No caso de recusa do Sindicato na concessão do Benefício, será garantido ao empregado o direito de recurso para esclarecimentos e complementação de documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da decisão do indeferimento.
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