CATEGORIA COM DATA BASE EM 01º DE AGOSTO.
CONVENÇÃO COLETIVA – 2024/2025
AGUARDANDO REGISTRO NO MTE
Informamos aos empregados(as) e as empresas que foram encerradas as negociações com o Sindicato Patronal SESCON/RJ com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/08/2024 a 31/07/2025, protocolada no Ministério de Trabalho e emprego – MR059415/2024, com as seguintes conquistas:
1 – Reajuste salarial: 4,50% retroativo a da base 01º/08/2024.
2 – Pisos salariais reajustados: a) R$1.495,00, b) R$1.539,00, e c) R$1.771,00;
O piso referente as funções indicadas na letra “a”, foi excepcionalmente reajustado em 7,24%, para compensar a defasagem em relação ao salário-mínimo federal.
3 – Triênio em Substituição ao Quinquênio – Cláusula 5ª: A partir de 01/08/2024 – Adicional de 1% (um por cento), sobre o salário base, por cada 3 (três) anos completos com vínculo na empresa.
4 – Participação nos lucros: equivalente a 5% do salário base de 12/2024 com pagamento em 03/2025;
5 – Vale Alimentação: reajuste de 4,50%, com valor mínimo de R$ 27,17 (acima de 8hs) e R$ 21,94 (acima de 6 hs);
6 – Auxílio creche: no valor de R$ 397,10;
7 – AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL – Cláusula 13ª (IMPLANTAÇÃO): Custeado totalmente pela empresa com os seguintes benefícios para os empregados(as): Telemedicina, Plano Odontológico, Assistência Natalidade, Assistência Pessoal, Assistência Automóvel, entre outros benefícios. Conheça o funcionamento dos benefícios – https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sindeaprj.
8 – Programa Assistencial Coletivo – Ficou mantido o programa que por apenas R$ 15,00 mensais o SINDEAP/RJ garante ao empregado contribuinte o pagamento de diversos auxílios em dinheiro, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. Os empregados interessados na adesão, deverão enviar o termo de adesão (modelo disponível no site) para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br, O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias dos termos de adesão para as empresas.
Importante: Os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo até o dia 20/11/2024 terão carência de 2 (dois) meses para estar coberto pela apólice de seguro. Já os empregados que enviarem a manifestação de adesão ao Programa assistencial coletivo após o dia 20/11/2024, em qualquer tempo, terão carência de 4 (quatro) meses para estarem cobertos pela mencionada apólice.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Além disso, o Sindicato resolveu flexibilizar os procedimentos previstos na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o prazo para envio da oposição e os meses de descontos, ficando assim adotado o procedimento que atende a recente decisão do STF que será a seguinte:
1 – ISENTOS DO PAGAMENTO: Os empregados contribuintes e os que aderirem ao Programa assistencial coletivo (Cláusula 12ª) até 20/11/2024, ficarão isentos do envio da carta de oposição e do pagamento da Contribuição Assistencial. Modelo carta de adesão ao Programa Assistencial Coletivo
2 – PRAZO DA OPOSIÇÃO: O empregado(a) que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial deverá enviar sua carta de oposição (modelo novo, disponível no site), de forma individual, para o e-mail: oposicao.sindeaprj@gmail.com, até 20 dias úteis a partir da data do registro da Convenção no Ministério do Trabalho.
3 – VÁLIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO: Como prevê a cláusula 24ª, não serão consideradas válidas as cartas dos empregados que forem enviadas:
I – Pelas EMPRESAS de forma individual ou coletiva. Esse procedimento será considerado prática antissindical, ficando a empresa sujeita a multa prevista na cláusula 30ª;
4 – MESES DE DESCONTO: As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de Dezembro/2024 e Janeiro/2025, exceto, os que apresentaram oposição. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas.
CONVENÇÃO COLETIVA – REGISTRADA EM 05/11/2024
A DIRETORIA