Benefício Social
Auxílio Renda Familiar
Em caso de falecimento do empregado será disponibilizado ao dependente legal um valor para ajudar no custeio das despesas familiar.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito do empregado contribuinte, da carteira profissional do empregado e do contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.