Taxas de Serviços
Acordo Coletivo de PLR
Conforme previsto no Artigo 2°, incisos I e II da Lei 10.101/2000, a participação do Sindicato da categoria é obrigatória na negociação da PLR.
Ademais, o Acordo Coletivo de Trabalho que previr a Participação nos Lucros ou Resultados, terá prevalência sobre a Lei, conforme previsto no Artigo 611-A, inciso XV da CLT.
Até 30 empregados | R$300,00 |
De 31 a 60 empregados | R$600,00 |
De 61 a 100 empregados | R$1.200,00 |
De 101 a 500 empregados | R$1.800,00 |
De 501 a 1000 empregados | R$2.400,00 |
Mais de 1000 empregados | Negociar com o Sindicato, caso a caso |