Comunicamos aos empregados(as) que após cumpridas todas as normas e legislação trabalhistas vigentes a Convenção Coletiva de Trabalho – 2016/2017, firmada com o Sindicato Patronal SESCON/RJ, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 21/09/2016, sob o nº RJ001926/2016.
Embora o País enfrente tempos instáveis na economia, as categorias representadas pelo SINDEAP/RJ, tem bons motivos para comemorar, foram conquistados: a) reajustes nos pisos salariais de 10%, b) reajuste do Vale Refeição de 12,12%, elevando o valor praticado para R$18,50 por dia trabalhado e c) prazo para as homologações de 30 dias da data da dispensa e pagamento de multa de 1 salário mínimo a ser pago ao empregado se a homologação não ocorrer no prazo, entre outras conquistas, o que torna mais importante a leitura do instrumento coletivo na íntegra por todos.
Neste contexto, para que o Sindicato continue representativo e continue o Programa Assistencial Coletivo – Beneficios Sociais, ficou mantido o desconto da Contribuição Social no valor de R$ 10,00.
Prazo para a carta de oposição à Contribuição Social.
Em observância a Ordem de Serviço nº 01-MTE, de 24/03/2009, COM RENÚNCIA EXPRESSA AO RECEBIMENTO DE TODOS OS BENEFÍCIOS SOCIAIS, oferecidos pelo Sindicato, fica garantido aos empregados o direito de oposição ao desconto da Contribuição Social, no período de 22 de setembro de 2016 a 07 de outubro de 2016, que deverá manifestar-se por carta de próprio punho, protocolada na sede ou subsede do SINDEAP/RJ, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual. O mesmo prazo de 15 dias será concedido aos empregados admitidos e no retorno de afastamentos por motivo de doença, licenças e férias.
Atenção para as regras para oposição:
I – As cartas enviadas via correio, deverão ser postadas até 07/10/2016;
II – Não serão aceitas cartas de oposições de forma coletiva, ou seja um envelope com cartas de vários funcionários. Cada funcionário deverá enviar ou entregar a sua carta de oposição;
III – Não serão aceitas cartas enviadas pela empresa, e,
IV – findo o prazo, não será, aceita qualquer oposição ao mencionado desconto.
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