Aos
Empregados da Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.
O SINDEAP/RJ informa aos empregados, que em 19/08/2015 a empresa comunicou, que não tem interesse em renovar o Acordo Coletivo de Trabalho – 2014/2015, e conforme prevê a Cláusula 18ª do Acordo expirado em 31/07/2015, cumprirá a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor firmada com o SESCON/RJ, observando a irredutibilidade salarial, prevista em lei. O Sindicato aceitou a decisão da empresa, após verificar que as Cláusulas Sociais e Econômicas previstas na convenção serão mais benéficas para os trabalhadores.
Solicitamos aos empregados para acompanhar a divulgação do resultado das negociações Coletiva com o SESCON/RJ.
Eduardo Barcelos dos Santos
Presidente